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Educação Superior

 

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988, constitui-se no marco legal do processo de redemocratização do país e da conquista do Estado Democrático. Seus princípios correspondem ao ideário internacional de direitos humanos, contemplando os direitos sociais, civis e políticos. Nessa perspectiva, definiu a autonomia universitária (didática, científica, administrativa, financeira e patrimonial) como marco fundamental pautado no princípio da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão.


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece como finalidade para a educação superior., a participação no processo de desenvolvimento a partir da criação e difusão cultural, incentivo à pesquisa, colaboração na formação contínua de profissionais e divulgação dos conhecimentos culturais, científicos e técnicos produzidos por meio do ensino e das publicações,  mantendo uma relação de serviço e reciprocidade com a sociedade.

As Universidades brasileiras, assumiram o compromisso com a formação crítica, a criação do pensamento autônomo,  a descoberta do novo e a mudança histórica.  A conquista do Estado Democrático tornou urgente a participação das IES na construção de uma cultura de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, por meio de ações interdisciplinares. Nessa perspectiva, a temática dos direitos humanos deve ser introduzida no currículo e nas atividades do ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão, além de iniciativas de caráter cultural.

Tendo como referência os princípios expressos no PNEDH, a educação superior deve, no ensino, na pesquisa e na extensão universitária, incluir a temática dos direitos humanos como área de conhecimento de caráter interdisciplinar e  transdisciplinar.

1.  incentivar que o tema dos Direitos Humanos sejam trabalhados de forma transversal em todas as disciplinas e áreas do conhecimento nas IES;

2.  divulgar o PNEDH e do PEEDH junto à sociedade paulista envolvendo as IES;

3.  incentivar o desenvolvimento de programas, projetos e ações das IES paulistas voltados para a educação em direitos humanos;

4.  solicitar às agências de fomento a criação de linhas de apoio à pesquisa, ao ensino e à extensão universitária na área de educação em direitos humanos;

5.  colaborar na realização de pesquisas propostas pelo Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos envolvendo as Universidades Públicas, comunitárias e privadas, levantando as ações de ensino, pesquisa e extensão em direitos humanos;

6.  propor políticas de formação continuada de professores e professoras em educação em direitos humanos, em todos os níveis e modalidades de ensino estabelecendo convênio com a Secretaria Estadual de Educação;

7.  apoiar a criação e o fortalecimento de fóruns, núcleos, comissões e centros de pesquisa e extensão destinados à promoção, defesa, proteção e ao estudo dos direitos humanos nas IES;

8.  incentivar o intercâmbio entre as IES no plano regional, nacional e internacional para a realização de projetos na área da educação em direitos humanos;

9.  fomentar a articulação entre as IES, as redes de educação básica e Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Educação,  outras Secretarias Municipais,  para a realização de projetos de educação em direitos humanos voltados para a formação de educadores e de agentes sociais das outras áreas da administração pública;

10. incentivar a criação de um setor específico de livros e periódicos em direitos humanos no acervo das bibliotecas das IES;

11. estimular  a inserção da educação em direitos humanos nas conferências, congressos, seminários, fóruns e demais eventos no campo da educação superior, especialmente nos debates sobre políticas de ação afirmativa;

12. implementar programas e projetos de formação e capacitação sobre educação em direitos humanos para gestores(as), professores(as), servidores(as), corpo discente das IES e membros da comunidade local;

13. apoiar programas e projetos artísticos e culturais na área da educação em direitos humanos nas IES;

14. estimular projetos multidisciplinares em direitos humanos incluindo a questão de gênero, sexualidade, etnia, geracional e educação especial;

15. incentivar que as IES desenvolvam  políticas de ação afirmativa para a inclusão,  o acesso e a permanência de pessoas com deficiência e das denominadas minorias sociais;

16. propor que,  em todas as áreas do conhecimento, a ética e os direitos humanos sejam trabalhados como temas transversais e em disciplinas específicas abordando a questão da diversidade e do respeito às diferenças;

17. estimular o desenvolvimento de políticas de ação afirmativa nas IES que possibilitem o acesso e a permanência de pessoas alvo de discriminação por motivo de gênero, de orientação sexual e religiosa, étnica e geracional, entre outras.

18. estimular nas IES a realização de projetos de educação em direitos humanos sobre a memória do autoritarismo no Brasil e sobre democracia e cidadania, apoiando a pesquisa, a produção de material didático para as escolas de todos os níveis de ensino, a identificação e organização de acervos históricos e centros de referências;

19. propor a inserção da temática da história recente do autoritarismo no Brasil bem como do papel dos movimentos sociais no processo de redemocratização do país junto aos órgãos de fomento.