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Regimento de Fundação

 

SÃO PAULO, 07 DE DEZEMBRO DE 2007


NATUREZA E FINALIDADE 


Art. 1º. O Comitê Paulista de Educação em Direitos Humanos – CPEDH é um fórum de natureza consultiva e propositiva, instância estadual vinculado ao Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, não dotado de personalidade jurídica, e voltado à formulação e implementação de políticas públicas de educação em direitos humanos no âmbito do Estado de São Paulo.


Art. 2º. O CPEDH reger-se-á pelo presente Regimento Interno.


Art. 3º. Compete ao Comitê:

I   - propor, monitorar e avaliar as políticas públicas federais, estaduais e municipais de educação em direitos humanos, desenvolvidas no âmbito do Estado de São Paulo;

II  - estimular a articulação entre instituições públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação em direitos humanos;

III - estimular e promover o intercâmbio técnico-científico entre órgãos públicos, universidades, instituições de ensino públicas e privadas, centros de pesquisa e organizações não-governamentais, com vistas à formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação em direitos humanos;

IV  - contribuir para a efetivação das diretrizes e ações previstas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e nos programas estaduais e municipais nessa área;

V   - estimular, nas esferas federal, estadual e municipal, a criação de instâncias para a formulação e execução de políticas de educação em direitos humanos;

VI  - apoiar e estimular projetos de ensino, pesquisa e extensão na área de educação em direitos humanos;

VII - contribuir para a formação e capacitação de profissionais das áreas de educação básica, ensino superior, educação não-formal, meios de comunicação e sistema de justiça e segurança, no que se refere à educação em direitos humanos;

VIII - criar e manter um banco de dados de acesso público de ações de educação em direitos humanos, nas áreas de educação básica, ensino superior, educação não-formal, meios de comunicação e sistema de justiça e segurança;

IX  - promover seminários, pesquisas, cursos, debates, estudos e outras atividades na área de educação em direitos humanos, cooperando com outros fóruns e organizações congêneres para a plena realização dos objetivos indicados neste artigo;

X   - participar de conselhos, redes e fóruns voltados à promoção de ações de educação em direitos humanos.

 

COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA


Art. 4º. O CPEDH é constituído por pessoas ou representantes de instituições, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e órgãos públicos com atuação ou interesse nas áreas de educação e/ou direitos humanos.

§ 1º - No caso de entidades da sociedade civil, movimentos sociais e órgãos públicos deverão ser indicados dois representantes (titular e suplente);

§ 2º - O representante suplente poderá participar das reuniões, mas só terá direito a voto na ausência do titular.

§ 3º - O mandato dos integrantes do CPEDH referidas neste artigo será de dois anos, permitida a recondução.


Art. 5°. O Comitê Paulista de Educação em Direitos Humanos tem a seguinte estrutura:

I   - Assembléia Geral;

II  - Coordenação;

III - Grupos Temáticos.


Art. 6º. A Assembléia Geral é a instância superior de deliberação do CPEDH, sendo constituída pela totalidade dos que integram o Comitê.

§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação da Coordenação ou através de requerimento formulado pela maioria simples dos integrantes do CPEDH;

§ 2º - Ressalvados os casos previstos neste Regimento, as decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos seus membros com direito a voto.

§ 3º - A Coordenação do Comitê dará prévia ciência, com o mínimo de 72 horas de antecedência, da pauta da Assembléia Geral aos integrantes do CPEDH.

§ 4º - O quorum necessário para a instalação da Assembléia Geral será de 50% dos integrantes do Comitê em primeira convocação e, em segunda convocação, trinta minutos após, com os membros presentes na assembléia.


Art. 7º. Compete à Assembléia Geral:

 I   –  eleger os membros da Coordenação do Comitê;

 II  –  deliberar sobre o plano de trabalho anual do CPEDH;

 III –  apreciar o relatório anual de atividades apresentado pela Coordenação do CPEDH;

 IV  –  deliberar sobre a constituição e funcionamento dos grupos temáticos, elegendo os seus coordenadores;

 V   –  decidir sobre o encerramento das atividades do Comitê.


Art. 8º. A Coordenação Geral do CPEDH será eleita pela Assembléia Geral para um mandato de um ano, permitida a recondução, e terá a seguinte composição:

I   – um Coordenador Geral;

II  – um Vice Coordenador;

III – um Secretário;

IV  – colegiado composto pelos coordenadores dos grupos temáticos (GT).

§ 1º - Poderá ser eleito para a Coordenação Geral qualquer membro integrante do CPEDH.

§ 2º - Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador Geral, antes de decorrida a metade do mandato, o Vice Coordenador procederá a novas eleições, no prazo de 30 dias.

§ 3º - Na hipótese de ausência do secretário a função será assumida por outro membro designado pela coordenação.

§ 4º - Na hipótese de vacância simultânea dos três primeiros cargos, assumirá a Coordenação o membro do Comitê com maior tempo de exercício, a fim de realizar nova eleição no prazo de 30 dias.


Art. 9º. Compete à Coordenação do CPEDH:

I – representar os interesses do Comitê perante órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

II – apresentar o plano de trabalho anual, para deliberação da Assembléia Geral;

III – apresentar à Assembléia Geral e publicar o relatório anual de atividades do Comitê;

IV – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

V – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e as normas deste regimento.


Art. 10. Os Grupos Temáticos são compostos por representantes do CPEDH e também por colaboradores eventuais.

Parágrafo único – Serão formados, na medida do possível, grupos temáticos permanentes para acompanhar as cinco áreas de atuação previstas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, quais sejam, educação básica, educação superior, educação não-formal, educação dos profissionais do sistema de justiça e segurança e educação e mídia.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. O não comparecimento, injustificado, dos integrantes do CPEDH por três reuniões consecutivas importará em sua exclusão do Comitê, cabendo às instituições representadas indicar novo representante no prazo de 30 dias.


Art. 12. As alterações subseqüentes deste regimento poderão ocorrer com a aprovação da maioria absoluta dos componentes do Comitê, em reunião convocada especificamente para este fim.

Parágrafo único – Igual quorum e procedimento serã observados no caso de encerramento das atividades do CPEDH.

 
Art. 13. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela Coordenação do CPEDH, ad referendum da Assembléia Geral.


Art. 14. Os serviços prestados pelos integrantes no Comitê não serão remunerados, seja a que título for.

 
Art. 15. O presente regimento interno deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral, entrando em vigor na data de sua aprovação.

Parágrafo único – o presente regimento será reapreciado em Assembléia Geral no prazo de um ano da data de sua aprovação.

 

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