EAD: meu caminho, sua companhia...

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Marcos de análise

 

Marco teórico-filosófico - envolve os princípios que devem orientar a realização de iniciativas EAD. A reflexão a respeito dos rumos que a EAD deverá tomar deve-se apoiar, pelo menos, em 5 princípios: o da igualdade, o da diversidade, o da participação, da solidariedade e o da liberdade.

Marco teórico-pedagógico - envolve oferecer as referências para a garantia de condições ao educando no sentido do desenvolvimento de competências cognitivas, de habilidades e de atitudes que lhe permitam exercer a cidadania e inserir-se no mundo do trabalho de forma crítica e consciente. Impõe à EAD afastar-se de uma configuração de mero ensino (transmissão de informações) ou de processo tecnológico de caráter meramente instrucional e privilegiar o aluno e sua aprendizagem, deslocando a preocupação do "como ensinar", para o "como aprender".

Dentro do pressuposto de que a aprendizagem é um processo social que se estrutura pelo diálogo, pela participação e pela troca de experiências e de significados, supõe-se que a colaboração é uma dinâmica que deve ser incorporada à proposta pedagógica da EAD.

Marco operacional - envolve questões que se referem ao "como" estabelecer as condições concretas para que a aprendizagem ocorra quando educadores e educandos – e estes em particular - se encontram fisicamente distantes entre si. Do ponto de vista do marco operacional, o importante é explorar, até as últimas conseqüências, as possibilidades que se apresentam no momento de "desenhar" uma proposta de EAD.

O estabelecimento das condições concretas de aprendizagem na definição dos esquemas operacionais das iniciativas EAD, implica também decisões acerca da definição do locus do controle da aprendizagem. Assim, em qualquer iniciativa EAD, o processo educacional pode caminhar no sentido da autonomia do educando – ao deixar em suas mãos as decisões sobre como e em que sentido se desenvolverá a aprendizagem – ou no sentido da heteronomia – ao confiar ao educador as decisões às quais terá que se submeter. Decisões como estas, de cunho operacional, têm sua justificativa na proposta pedagógica da iniciativa EAD; da mesma forma, isto acontece quanto ao tratamento que os recursos didáticos – materiais (impressos, CD-ROMs, etc.), não-materiais (reuniões, trabalho independente, projetos colaborativos, etc.) ou virtuais (listas de discussão, chats, conferência por computador, etc.) – receberão.

Marco psicológico – envolve o cuidado no sentido de que a distância física entre educadores e educandos não se transforme em distanciamento psicológico, ou seja, sensação de abandono ou isolamento por parte destes últimos. A sensação de proximidade é, para o educando envolvido numa iniciativa EAD, determinante para que ele nela permaneça.

Marco legal – envolve a preocupação com a explicitação das diretrizes e dispositivos legais que devem ser obedecidos por qualquer iniciativa EAD em nosso país (Art. 80 da LDB 9.394/96, Decreto Federal 2.494/98 e Portaria Ministerial 301/98, além das normatizações específicas de cada sistema de ensino – estaduais e municipais).


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