EAD: meu caminho, sua companhia...

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Princípios orientadores

 

  • Igualdade – este princípio estabelece que todos os seres humanos, sem distinção de qualquer natureza, têm os mesmos direitos e deveres. O direito à educação, que em nosso país é exercido, em sua totalidade, por uma minoria da população, assume o significado de espaço peculiar no qual a EAD tem um importante papel a cumprir.

A contribuição que a EAD pode dar em direção à igualdade passa pela questão da democratização das oportunidades de acesso ao saber socialmente produzido e acumulado. Pensar em democratização do saber via EAD exige voltar os olhos para a Educação, entendida em seu sentido maior, e seu estágio de desenvolvimento em direção ao cumprimento de seu compromisso com toda a sociedade brasileira, sem que um só de seus membros deixe de usufruir dos benefícios que ela traz.

A história da democratização da educação em nosso país, passa pela inicial elitização da escola, em que professores e alunos vinham de um mesmo espaço social. No decorrer, por pressões da sociedade, a escola se vê obrigada a abrir suas portas para todos os membros, indistintamente. Passam a conviver alunos e professores com profundas diferenças em termos de experiências e perspectivas de vida. Os altos índices de reprovação e de evasão expõem a necessidade de que, face ao novo público, a escola tenha que se repensada. Assim, na busca de novos caminhos, ela – a escola – tem-se deparado com as mais diversas experiências na modalidade presencial. A introdução de novas tecnologias de comunicação de massa impôs a veiculação de informações por meios nunca antes imagináveis. A educação, então, extrapola os muros da escola: o educando de hoje é um educando do mundo.

Diante dessa trajetória, pode-se dizer que a democratização da educação é, então, um objeto de discussão, ainda hoje, quer na escola ou no desenvolvimento de EAD. O foco são as condições que permitam a inclusão e não a exclusão de jovens e adultos no acesso ao conhecimento. Isto posto, pode-se afirmar que, entendida em seu sentido mais amplo – que não elimina a presencialidade de seus esquemas operacionais, que a estes incorpora qualquer meio de comunicação disponível e que não estabelece requisitos excluídores em suas programações – , a EAD por suas características particulares pode atender concomitantemente a um grande número de pessoas, em qualquer ponto do planeta e geograficamente dispersas, abordando qualquer tipo de conteúdo e desenvolvendo todos os tipos de competências e saberes.

  • Diversidade – este princípio implica a aceitação do que é diferente. O respeito à diversidade significa acreditar que igualdade e diferenças podem caminhar juntas, sem que uma destrua a outra.
  • A EAD precisa dedicar especial atenção a esse princípio, tanto por ter sido objeto de preconceitos ao longo de sua história, como por se tratar de uma estratégia educacional que concretiza os processos de ensino e de aprendizagem por meio de recursos de comunicação, no qual o contato face a face é reduzido. As representações que se precisam fazer das realidades sociais, das situações de interação humana, da organização das comunidades para contextualizar informações abordadas; os exemplos que se precisam utilizar para esclarecer idéias, para explicar conteúdos abstratos; as metáforas que se precisam adotar como meio de aproximar o público daquilo que está sendo tratado, constituem espaços propícios à irresponsável transmissão de mensagens subliminares, ao inaceitável exercício do preconceito, ao condenável desrespeito ao que é culturalmente diferente do estabelecido.

    A luta contra tudo isso e, em particular, contra o preconceito de qualquer natureza e a favor da aceitação daquilo que é cultural ou socialmente diferenciado, se torna uma das perspectivas nas quais a EAD deverá se configurar, para cumprir seu potencial de democratização do saber. Para essa pretendida democratização, a EAD precisa desenvolver um esforço especial na preservação e elevação da auto-estima de educadores e educandos nela envolvidos; sem dúvida, isso implica em aumentar as possibilidade de chegar-se a uma sociedade mais igualitária e justa.

  • Participação - envolve distribuir eqüitativamente o poder de interferência e decisão de cada um em particular e todos, em geral, nas propostas de superação de problemas educacionais, permitindo que os benefícios advindos das decisões tomadas sejam atribuídos a todos. Nesse sentido, a EAD precisa ser pensada como um caminho em que o educando possa decidir sobre o quê, como, quando e onde realizará sua aprendizagem. Isto implica a estruturação flexível e humanizada de iniciativas EAD, em que o educando participe da escolha do caminho de aprendizagem que lhe caberá percorrer.
  • Solidariedade - impõe à EAD assumir a responsabilidade de atender a todos, e em particular aos pobres e desassistidos, em relação a suas necessidades educacionais. Este princípio implica o compromisso de pensar e concretizar a EAD tendo em vista, principalmente, o atendimento das necessidades de aprendizagem dos excluídos, propondo o uso de todos os meios didáticos e de comunicação que lhes permitam o acesso à educação. Isso implica cuidar, especialmente, da seleção dos meios que permitirão o contato entre educadores e educandos; será necessário um esforço grande para escapar ao canto das sereias que os atraentes meios tecnológicos de última geração representam para grande parte dos que financiam, propõem e desenvolvem iniciativas EAD, em nosso país.
  • Liberdade – implica a possibilidade de escolha do caminho que seja mais adequado às necessidades de cada um, sem que ninguém seja prejudicado por isso. Esse princípio impõe que a EAD seja entendida como uma oportunidade educacional de igual importância, valor e qualidade quando considerada em relação à educação presencial escolarizada.

 


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